Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
J
Advogado Online
José Luiz da Silva
Guaratinguetá (SP)
0
seguidor
66
seguindo
Seguir
Sobre mim
estudioso
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
12%
Direito do Consumidor
,
12%
Direito Administrativo
,
12%
Direito Agrário
,
12%
Outras
,
52%
Ver mais
Comentários
(
3
)
J
José Luiz da Silva
Comentário ·
há 10 anos
"Se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora (...) pra te estuprarem lá", afirma promotor
Justificando
·
há 10 anos
Diante de tamanho despropósito, nem tudo está perdido. Os desembargadores foram felizes em reconhecer o erro, tanto do tal promotor quanto da juíza. E mais, ainda deixaram a critério da jovem ofendida e aviltada de acionar o tal promotor (e por que não a tal juíza) na justiça, buscando indenização por danos morais. Tomara que ela tenha ingressado com a competente ação, pois uma situação dessas não pode ficar impune, afinal de contas o operador do direito tem de saber lidar com situações como essas, que não são tão incomuns, ainda mais o promotor de justiça e a juíza, que deveriam proteger a vítima, e não acuá-la.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
José Luiz da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Lei proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 10 anos
Bom dia.
Não gosto de leis assim, que criam distinções entre os gêneros (aliás, como tratar os transgêneros perante essa lei?).
Pela letra fria da lei, apenas os homens podem sofrer revistas íntimas.
Lamentável.
Ou ninguém sofre a tal revista, ou já que querem tratar do assunto, que se regulamente o tipo de revista que podem sofrer, tanto homens quanto mulheres.
Ou não regulamentem nada, aqueles que se excederem, respondam pelos seus atos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
José Luiz da Silva
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2011.8.26.0000 SP XXXXX-59.2011.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 15 anos
Bom dia.
As jurisprudências disponibilizadas neste endereço são de muita valia aos inúmeros operadores do direito e facilitam em muito o seu trabalho.
Uso constantemente os julgados e os demais comentários para embasar petições e recomendo a outros profissionais da área.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
Daniel Diniz
Comentário ·
há 10 anos
"Se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora (...) pra te estuprarem lá", afirma promotor
Justificando
·
há 10 anos
Em respostra ao aa:
Realmente, existe muito "funcionário" público que pensa assim. Mas a grande parte, além de fazer o que entrou para fazer, muitas vezes vai além, fora as contantes pressões sofridas, os abusos de chefias mal preparadas, e na maioria dos casos,salários não tão decentes assim (acreditem, apenas o judiciário e alguns cargos da esfera federal tem salários públicos decentes. Comparem, por exemplo, o salário inicial de um Técnico Judiciário de TRE, concurso com inscrições abertas a partir de hoje, com exigência apenas de ensino médio completo, e salário total acima de R$6.000,00, com o de um auxiliar técnico de educação na prefeitura de São Paulo, com exigência apenas de ensino médio completo, vencimento base inicial de 1.200,00, ou então agente de organização escolar, também mesmo nível de escolaridade, salário de R$972,00... e acreditem, qualquer ATE ou AOE faria o trabalho de um tj perfeitamente... duvido um tj aguentar 1 semana na educação).
A grande maioria dos funcionários publicos em cargos mais baixos, de menos prestigio, fazem muitas vezes além do necessitado, tem sobrecarga de trabalho porque as grandes repartições decidem que um único funcionário é capaz de dar conta do trabalho de 10!
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Andre Nobrega Quintas Colares
Comentário ·
há 10 anos
Estágio: da responsabilidade pedagógica à utilização como mão de obra barata
Hugo Ottati
·
há 10 anos
Olha, eu fui estagiário e advogado em vários escritórios e órgãos públicos, nunca vi disso não, dizer que não pode ocorrer seria mentira, mas dizer que os estagiários sempre são submetidos à sujeição sexual, acho um pouco demais. Tenho muitos amigos que estagiaram em escritórios, procuradorias, defensorias, ministérios públicos, etc. e nunca ouvi falar disso de forma palpável, claro boatos acontecem. Mas desmerecer todas as classes que envolvem o Direito acho um pouco demais.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
P
Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Estágio: da responsabilidade pedagógica à utilização como mão de obra barata
Hugo Ottati
·
há 10 anos
A ausência de flexão de palavras não tem conotação de "gênero", preconceito, nem nada do tipo. É questão meramente gramatical. No plural, o gênero masculino das palavras prevalece. Com todo respeito, mas se alguém se sente incomodado com isso (regras gramaticais), precisa de auxílio psicológico.
No mais, concordo com o texto. Abraço!
65
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
66
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
36
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Guaratinguetá (SP)
Carregando